175. Sentidos de tráfico de escravos em funcionamento em documentos jurídicos vigentes no Brasil contemporâneo

Autores

  • RIBEIRO, Jaqueline Cunha (UESB)
  • ALVES, Débora Teixeira (UESB)
  • SANTOS, Jorge Viana (UESB)

Resumo

     No Brasil, entre os séculos XVI e XIX, o tráfico transatlântico de povos africanos escravizados manteve-se como uma das principais bases do sistema escravista, até que, durante o século XIX, em um gradual processo de implementação de leis, teve o seu fim jurídico decretado. Após declarado o fim do tráfico com a Lei de 7 de novembro de 1831 e a promulgação de leis posteriores visando extinguir gradativamente a escravidão, culminou-se na assinatura da Lei Áurea (Lei nº 3.353/1888), a qual declarou sua extinção. Entretanto, legalmente abolida a escravidão, bem como o tráfico, tais práticas perduram, modelando-se conforme o tempo, o espaço e as possibilidades de normatização. Assim, neste trabalho, objetiva-se analisar sentidos de tráfico de escravos em funcionamento na legislação de âmbito internacional vigente no Brasil pós-abolição, considerando, enquanto corpus, a Convenção sobre a Escravatura, originalmente aprovada pela Organização das Nações Unidas – ONU em 1926 e que foi ratificada no Brasil pelo Decreto nº 66 de 1966; e a Convenção Suplementar sôbre a Abolição da Escravatura, do Tráfego de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, originalmente aprovada pela ONU em 1956 e que foi ratificada no Brasil pelo Decreto nº 66 de 1966. Como aporte teórico-metodológico, esse trabalho filia-se à Semântica do Acontecimento (GUIMARÃES, 1995; 2002; 2007; 2009; 2011).

Palavras-chave:

Legislação. Semântica do Acontecimento. Tráfico de escravos.

Downloads

Publicado

29-12-2021

Edição

Seção

Artigos