08. A Língua Brasileira de Sinais e os alunos surdos na Educação Superior: em pauta o direito linguístico

Autores

  • GAMA, Aline Costalonga (UENF e IFES)
  • SILVA, Josué Rego da (UENF/IFES)
  • ALVARENGA, Letícia Gomes (UENF)
  • GUIMARÃES, Décio Nascimento (UENF e IFF)
  • AMARAL, Shirlena Campos de Souza (UENF)

Resumo

     No Brasil, o reconhecimento das minorias linguísticas em seu território ocorreu após promulgação da Constituição Federal de 1988 e, sobre as pessoas surdas, a necessidade de políticas públicas focalizadas ganharam maior notoriedade após a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, criada em 1996, que impõe, dentre outros pontos, o direito das pessoas ao reconhecimento como membro de uma comunidade linguística. Como resultado da luta pelos direitos humanos, a busca da comunidade surda pela criação de uma política pública que atenda suas demandas culminou na Lei 10.436/2002, que reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Mediante reflexões sobre o Direito Linguístico, oferecemos neste artigo às garantias legais correlacionadas as pessoas surdas, com destaque ao reconhecimento da Libras como língua oficial brasileira, problematizando a educação escolar dessas pessoas, com foco em sua inserção na Educação Superior. Justifica esse debate a busca pela garantia dos direitos humanos e por justiça cultural e social. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada a partir de revisão bibliográfica e pesquisa documental. Esperamos colaborar para o debate sobre a inclusão das pessoas surdas, na ruptura da concepção entre norma e desvio, em defesa de práticas que coadunem com a Cultura surda, rompendo com o mito do Brasil como um Estado monolíngue.

Palavras-chave:

Libras. Surdos. Direito Linguístico.

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Publicado

05-01-2023

Edição

Seção

Artigos