148. O discurso jurídico à luz das textualidades contemporâneas e os limites hermenêuticos à liberdade criativa do leitor intérprete

Autores

  • RIBEIRO, Leila Maria Tinoco Boechat (UENF)
  • SOUZA, Carlos Henrique Medeiros de (UENF)
  • MARTINS, Analice de Oliveira (UENF)

Resumo

     Ubi societas ibi ius, enuncia o brocardo latino: onde há sociedade há o direito. O homem é eminentemente um ser social e o Direito, entendido como ordenamento jurídico, é o conjunto de normas que regulam a vida em sociedade. Pela necessidade de exercer um controle sobre os fatos sociais, o discurso jurídico assume peculiaridades que o distinguem do discurso literário, restringindo a liberdade criativa dos leitores no tocante à atividade interpretativa, sempre mais incentivada no universo da cibercultura. A presente pesquisa, portanto, objetiva analisar o discurso jurídico à luz das textualidades contemporâneas, potencializadas pela cibercultura,bem como os limites impostos pela hermenêutica jurídica à liberdade criativa dos leitores intérpretes. Pretende-se abordar, numa perspectiva interdisciplinar Direito, Literatura e Tecnologias da Informação e Comunicação, conceitos de texto, hipertexto, cibercultura e hermenêutica jurídica. O problema deste estudo reside no modo pelo qual a hermenêutica jurídica estabelece limites à liberdade criativa dos leitores intérpretes do discurso jurídico, analisado esse à luz das textualidades contemporâneas e sob influxos da cibercultura. O estudo justifica-se por sua relevância acadêmica e social manifesta nas contribuições que se pretende trazer à democratização do acesso à interpretação do discurso jurídico, à luz dos princípios hermenêuticos, já que essa atividade, segundo ensinamentos de Häberle, não se restringe, na sociedade contemporânea, aos juristas mas se estende à sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. A metodologia adotada é, portanto, qualitativa quanto ao problema, exploratória quanto aos objetivos e pesquisa bibliográfica, quanto aos procedimentos técnicos.

Palavras-chave:

Hermenêutica. Textualidades. Discurso jurídico.

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Publicado

06-01-2020

Edição

Seção

Artigos