114. Linguagem jurídica: entre a técnica e o exagero

Autores

  • COSTA, Carlos José de Castro (UNIG)
  • SOUZA, Carlos Henrique Medeiros de (UENF)
  • ROBLES-LESSA, Moyana Mariano (UENF)
  • NOVAIS, Alinne Arquette Leite (UENF)
  • SILVA, Karla de Mello (UNIG)

Resumo

     Há a alegação de um exagero de expressões técnicas no bojo de decisões judiciais. Ainda que as pessoas não se deem conta, a vida em sociedade perpassa pelo Direito: a regulamentação de direitos e deveres desde a concepção até após a morte da pessoa, a disciplina das relações de consumo, a responsabilidade em um acidente de trânsito, entre outros;cada um dos exemplos se enquadra em um ramo do Direito. A regulamentação da conduta humana se encontra intrinsecamente ligada à linguagem, destarte infere-se a importância de um vocabulário jurídico adequado para que as decisões judiciais sejam compreendidas e acessíveis a toda sociedade, não apenas a alguns privilegiados. O objetivo é analisar se a utilização da linguagem técnica se consubstancia em instrumento para compreensão da decisão ou se caracteriza em exagero. O problema consiste em verificar até que ponto o uso demasiado de uma linguagem técnica em uma decisão judicial cumpre o objetivo de informar e esclarecer o recebedor dessa decisão, observando se a linguagem aplicada oscila entre a técnica e o exagero, e entre o formalismo e a compreensão. Justifica-se pelo fato de que, como qualquer profissão, o Direito possui linguagem específica, mas suas decisões devem ser compreendidas pela coletividade. Assim, há de se estabelecer um liame entre aquilo que a linguagem popular denomina “juridiquês” e as expressões inerentes aos institutos jurídicos, cujas diferenças semânticas interferem no conteúdo da decisão. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica, bem como, pesquisa em artigos.

Palavras-chave:

Juridiquês. Linguagem jurídica. Linguagem popular.

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Publicado

29-12-2021

Edição

Seção

Artigos